Prezados,
Desde março de 2021, quando assumi a Presidência do SindContas, fui alertado pelos colegas sobre a ação ajuizada pela Sindalesp em 2011, referente ao recolhimento da contribuição sindical obrigatória no período de 2009 a 2017.
Esse assunto foi abordado pela Presidência do TCESP durante as reuniões do Pleito 2021, ocorridas em maio, e em algumas reuniões posteriores com seu Gabinete Técnico, que foram muito esclarecedoras. Em suma, comentou-se sobre a possibilidade de o SindContas entrar na briga, solicitando que a soma fosse recolhida para nosso Sindicato, que poderia, então, abrir mão de parte do valor em favor dos trabalhadores. Uma explicação mais detalhada pode ser encontrada no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1E-gayzKsoZRgOFLyMIMyNML7i4eNWZaF/view?usp=sharing
Os documentos do processo podem ser consultados no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/12bBeyOvp2Tiz8CGh3R9GulYMIQy1gUY_?usp=sharing
Comentou-se também que, como os trabalhadores que pagam órgão de classe não teriam obrigação de pagar a contribuição sindical, basicamente somente os auxiliares seriam afetados – justamente aqueles com os salários mais baixos.
É importante ressaltar que, durante o período de 2009 a 2017, o SindContas ainda não possuía registro sindical. O processo do registro viria a ser indeferido em outubro de 2020. Também estamos tomando as ações necessárias para regularizar essa situação. Isso significa que o SindContas vem funcionando até o momento como uma associação, e não pode atuar na defesa da categoria como um todo. Para mais informações, assistam aos vídeos abaixo, disponíveis em nosso canal do YouTube:
Por se tratar de matéria complexa, contactamos 2 escritórios especializados em Direito Sindical – Hora & Crispim e NM &TD Advogados. Ambos os escritórios entendem que, havendo desconto em folha dos servidores, cabe ação contra o TCESP, já que a obrigação pelo recolhimento da contribuição obrigatória seria do empregador. Também, fomos alertados da possibilidade de não aceitarem o SindContas como parte legítima do processo, de haver litigância de má-fé, ou ainda de se perder a ação e termos que arcar com a sucumbência, que poderia chegar a até R$ 1 milhão. Os relatórios completos estão disponíveis no link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/1qqFSp4hNhFqxm5cmkUwOF4Q_iTO91LUC?usp=sharing
Realizamos uma live no dia 29/06/2021 para apresentar tais informações e consultar os filiados/associados. Propus que o SindContas organizasse uma ação coletiva, negociasse valores ou mesmo financiasse parte dele. Isto é o que pode ser feito, tendo em vista que não possuímos o registro sindical – lembro novamente que, por este motivo, o SindContas não pode atuar em nome da categoria toda.
Pensando num paliativo para os Auxiliares, questionamos a Presidência do TCESP sobre a substituição de chefias pelos Auxiliares da Fiscalização, no intuito de que tal impedimento fosse abolido. Até a presente data, não obtivemos resposta.
Filiem-se
Ter um sindicato atuante deve ser do interesse de todos, por ser uma forma organizada de defesa de nossos direitos e de construção de um ambiente de trabalho justo, respeitoso, seguro e alinhado com os princípios da Administração Pública.
Vamos transformar o TCESP, de dentro para fora, em um órgão de fiscalização realmente efetivo. Filiem-se! Acessem o link abaixo para mais informações:
https://sindcontas-sp.org/filiacao/
Conheçam o Movimento Sindical
Como forma de desmistificar o Movimento Sindical e ressaltar a importância de sua existência, realizamos uma live no dia 25/10/2021 com os Srs. Amauri Perusso – Presidente da FENASTC, Daniel dos Santos – Vice-Presidente do SINDILEX, e Guilherme da Hora Pereira – Advogado especialista em Direito Sindical.
Da apresentação, extraímos vários vídeos curtos (de 1 a 3 minutos) sobre questões específicas, que estão disponibilizados em nosso canal do YouTube. Para acessá-los, utilizem o link abaixo:
https://www.youtube.com/channel/UCcZHBmCBcj-c9NTHuXkrNUg/playlists
Atenciosamente,
Tedy Colombini
Presidente em Exercício
Créditos da foto utilizada neste artigo: