Conforme o artigo 19, § 2º, da Resolução nº 07/2018, a publicação do cronograma do Processo de Promoção deveria ter ocorrido até o último dia útil do mês de fevereiro, o que não ocorreu. O Tribunal contratou, via dispensa de licitação (processo SEI nº 0001347/2022-93), o Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo para organização e aplicação das Provas da Promoção Especial de que trata o inciso II do artigo 19 da Resolução TCESP nº 07/2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
Entretanto, apesar de tal contratação ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de 30/04/2022, os servidores do TCE não foram informados de novos andamentos do processo, motivo pelo qual necessária a presente intervenção do Sindicato competente para defesa dos direitos e interesses da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.
Em Julho/2022, o SINDCONTAS-SP enviou pedido de informação sobre o andamento desse processo à Casa por meio da ouvidoria, não obtendo resposta.
Em Agosto/2022, o SINDCONTAS-SP reuniu-se com o Dr. Dimas Ramalho, Presidente do TCESP, e, em seguida, enviou ofício à Presidência via plataforma SEI, também não obtendo resposta (consulte o processo SEI aqui).
Em face dessa situação, o SINDCONTAS-SP, junto a uma assessoria jurídica, já preparou as ações necessárias para endereçar o atraso na aplicação da Prova de Promoção, cujos resultados serão colhidos por todos os servidores.
Para custear e viabilizar tais ações, precisamos que você faça a sua parte e filie-se! O valor da mensalidade é de R$ 25,60 e a cobrança é feita mensalmente via boleto bancário.
Para se filiar, preencha o formulário abaixo:
https://forms.gle/Fi7aSMHMSci4HyAf6